Lei nº 229, de 27 de fevereiro de 1960
Art. 1º.
Fica criado mais uma escola rural, localizada na Fazenda Cercado, Distrito de Garapuava, com a denominação de José Severino Botelho.
Art. 2º.
Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura, mais um lugar de professor.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.