Lei nº 230, de 20 de abril de 1960
Art. 1º.
Fica o Governo Municipal autorizado a doar a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais, um terreno de sua propriedade, para construção de prédios.
Art. 2º.
O terreno a ser doado, mede 10.000 m2, e dentro das seguintes divisas: Pela frente com a Rua São José, pelos fundos com a Rua Garapuava, pela direita com a Rua Professor Olímpio Gonzaga e pela esquerda com a Rua Georgina Pimentel de Ulhôa.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.