Lei nº 226, de 27 de fevereiro de 1960
Art. 1º.
Fica criado no lugar denominado Olhos D’Água, uma escola rural com a denominação de Vereador Axchar.
Art. 2º.
Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura mais um cargo de professor.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas às autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas às autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.