Lei nº 225, de 27 de fevereiro de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

225

1960

27 de Fevereiro de 1960

Autoriza o governo do município de unaí a executar a ligação da estrada de rodagem ligando a sede do município ao distrito de fróis.

a A
Autoriza o Governo do Município de Unaí a executar a ligação da estrada de rodagem ligando a sede do Município ao Distrito de Fróis.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Governo do Município autorizado a executar a ligação rodoviária da Sede do Município ao Distrito de Fróis, partindo da Fazenda Corredor até encontrar a estrada que liga Fróis a Garapuava, passando pelo vau do Ribeirão Canabrava, no lugar denominado Jenipapeiro.
        Art. 2º. 
        Fica aberto na dotação própria do orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), para as despesas decorrentes da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
           
          Mando, portanto a todas às autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
           
            Unaí, 27 de fevereiro de 1960.
             
             
            JOSÉ ADJUTO FILHO
            Prefeito Municipal
             
             
            ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
            Secretário


            "Este texto não substitui o original."