Lei nº 225, de 27 de fevereiro de 1960
Art. 1º.
Fica o Governo do Município autorizado a executar a ligação rodoviária da Sede do Município ao Distrito de Fróis, partindo da Fazenda Corredor até encontrar a estrada que liga Fróis a Garapuava, passando pelo vau do Ribeirão Canabrava, no lugar denominado Jenipapeiro.
Art. 2º.
Fica aberto na dotação própria do orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), para as despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 3º.
Mando, portanto a todas às autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.