Lei nº 224, de 27 de fevereiro de 1960
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Unaí, representada por seu atual Prefeito, a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, um empréstimo no valor de setecentos mil cruzeiros (Cr$ 700.000,00), a juros de doze por cento ao ano.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Unaí, para garantia do empréstimo autorizado nesta Lei, poderá gravar a metade da quota, que lhe couber no exercício de 1960, do imposto de renda.
Art. 3º.
O empréstimo ora autorizado, sendo por antecipação da receita deverá ser resgatado no exercício de 1960.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas às autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas às autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.