Lei nº 223, de 27 de fevereiro de 1960
Art. 1º.
Fica criado no lugar denominado Taquaril uma escola rural com a denominação de Floriano Peixoto.
Art. 2º.
Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura um cargo de professor.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente:
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.