Lei nº 222, de 27 de fevereiro de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

222

1960

27 de Fevereiro de 1960

Dispõe sobre aumento de adicionais a funcionários chefe de família.

a A
Dispõe sobre aumento de adicionais a funcionários chefe de família
 
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a pagar mensalmente a cada funcionário municipal, a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), referente a adicional, por cada filho menor ou dependente.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerá por conta da verba própria consignada no orçamento vigente, vigorando o pagamento a partir de 1º de janeiro do corrente ano.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

          Mando, portanto a todas às autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
            Unaí, 27 de fevereiro de 1960.
             
             
            JOSÉ ADJUTO FILHO
            Prefeito Municipal


            "Este texto não substitui o original."