Lei nº 141, de 17 de junho de 1955

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

141

1955

17 de Junho de 1955

Autoriza a Prefeitura Municipal de Unaí a contrair empréstimo por antecipação de receita.

a A
Autoriza a Prefeitura Municipal de Unaí a contrair empréstimo por antecipação de receita.
    O POVO DE UNAÍ por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Unaí autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais um empréstimo até a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), por antecipação de sua receita do corrente exercício, aos juros de 12% (doze por cento) ao ano.
        Art. 2º. 
        O empréstimo será resgato dentro do corrente exercício, de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), improrrogavelmente.
          Art. 3º. 
          A Prefeitura Municipal constituirá a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais sua procuradora, com poderes irrevogáveis, para o fim especial de receber do Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à municipalidade no corrente exercício, correspondente à quota do imposto sobre a renda.
            Art. 4º. 
            A Prefeitura Municipal dará, à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em garantia do resgate do empréstimo ora autorizado, a metade das quotas do aludido imposto sobre a renda que lhe devam ser pagas a partir da data desta Lei, podendo a mutuante delas se utilizar para resgate, do capital e juros, da transação em causa.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Mando, portanto a todas às autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
                Unaí, 17 de junho de 1955.
                 
                 
                ROMERO ULHÔA SANTANA
                Prefeito Municipal


                "Este texto não substitui o original."