Lei nº 141, de 17 de junho de 1955
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Unaí autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais um empréstimo até a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), por antecipação de sua receita do corrente exercício, aos juros de 12% (doze por cento) ao ano.
Art. 2º.
O empréstimo será resgato dentro do corrente exercício, de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), improrrogavelmente.
Art. 3º.
A Prefeitura Municipal constituirá a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais sua procuradora, com poderes irrevogáveis, para o fim especial de receber do Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à municipalidade no corrente exercício, correspondente à quota do imposto sobre a renda.
Art. 4º.
A Prefeitura Municipal dará, à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em garantia do resgate do empréstimo ora autorizado, a metade das quotas do aludido imposto sobre a renda que lhe devam ser pagas a partir da data desta Lei, podendo a mutuante delas se utilizar para resgate, do capital e juros, da transação em causa.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas às autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas às autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.