Lei nº 136, de 22 de abril de 1955
Art. 1º.
Ficam criados neste Município 2 (duas) escolas rurais, localizadas em Lamarão e Salobinho, Distrito de Unaí e Garapuava, com as denominações de Afrânio de Melo Franco e Antônio Lepesqueur, respectivamente.
Art. 2º.
Ficam criados, no quadro do pessoal da Prefeitura, mais 2 (dois) cargos de professores, com os vencimentos anuais de Cr$ 6.000,00.
Art. 3º.
Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.