Lei nº 132, de 01 de janeiro de 1955

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

132

1955

1 de Janeiro de 1955

Abre créditos suplementares.

a A
Abre créditos suplementares.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto os seguintes créditos suplementares para reforço das verbas do orçamento de 1955:
      8.63.1 - Operários do Serviço de Eletricidade..........................................Cr$ 21.000,00
      8.63.3 - Para o Serviço de Eletricidade........................................................Cr$ 60.000,00
      8.63.4 - Transporte para o Serviço de Eletricidade.................................Cr$ 20.000,00
      8.02.4 - Viagens Administrativas.....................................................................Cr$ 5.000,00
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 1º de janeiro de 1955.
           
           
          JOÃO COSTA
          Prefeito Municipal
           
           
          JOSÉ JOAQUIM COSTA ULHÔA
          Secretário


          "Este texto não substitui o original."
            LEI N.º 132A, DE 1º DE JANEIRO DE 1955.
              Autoriza a conceder auxílios.
                A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
                  Art. 1º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no presente exercício os seguintes auxílios, para reforço das verbas estadual, para construção dos grupos em Palmital e Cabeceira Grande, no Distrito da Cidade.
                    § 1º 
                    O Poder Executivo poderá gastar até a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) com a execução desta Lei.
                      § 2º 
                      A cada uma das construções caberá uma quota de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
                        § 3º 
                        Só serão pagas as importâncias acima referidas se do presente momento até a do término das mesmas, não houver por parte do estado ou da federação nova atualização do orçamento.
                          § 4º 
                          Os auxílios ora concedidos poderão ser pagos de uma só vez ou parceladamente.
                            Art. 2º. 
                            Os auxílios ora concedidos poderão ser pagos de uma só vez ou parceladamente.
                              Art. 3º. 
                              Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
                                Unaí, 1º de janeiro de 1955.
                                 
                                 
                                JOÃO COSTA
                                Prefeito Municipal
                                 
                                 
                                JOSÉ JOAQUIM COSTA ULHÔA
                                Secretário