Lei nº 131, de 01 de janeiro de 1955
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Unaí autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, um empréstimo no valor de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a juros a taxa de 12% (doze por cento) ao ano.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Unaí, para garantia do empréstimo autorizado nesta Lei, poderá gravar a metade da quota, que lhe couber, no exercício de 1955 do imposto de renda, assim como a renda de outros impostos municipais.
Art. 3º.
O empréstimo ora autorizado, sendo por antecipação da receita, deverá ser resgatado no exercício de 1955.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.