Lei nº 130, de 30 de outubro de 1954

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

130

1954

30 de Outubro de 1954

Autoriza a construir meio fio na Rua Governador Valadares.

a A
Autoriza a construir meio fio na Rua Governador Valadares.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a construir meio fio na Rua Governador Valadares, nesta cidade.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das verbas 8.81-1, 8.81-3 e 8.81-4 consignados no orçamento para 1955.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data a partir de 1º de janeiro de 1955.
            Unaí, 30 de outubro de 1954.
             
             
            JOÃO COSTA
            Prefeito Municipal
             
             
            JOSÉ JOAQUIM COSTA ULHÔA
            Secretário


            "Este texto não substitui o original."