Lei nº 130, de 30 de outubro de 1954
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a construir meio fio na Rua Governador Valadares, nesta cidade.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das verbas 8.81-1, 8.81-3 e 8.81-4 consignados no orçamento para 1955.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data a partir de 1º de janeiro de 1955.