Lei nº 126, de 30 de outubro de 1954

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

126

1954

30 de Outubro de 1954

Autoriza a construção de um matadouro.

a A
Autoriza a construção de um matadouro.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a construir um matadouro público na Cidade de Unaí.
        Parágrafo único  
        O prédio a ser construído deverá obedecer todas as exigências da saúde pública e da técnica moderna.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a gastar até a importância de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros), na execução da presente Lei.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações 8.87.1-, 8.87.2 -, 8.87.3 - consignadas no orçamento de 1955.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955.
                Unaí, 30 de outubro de 1954.
                 
                 
                JOÃO COSTA
                Prefeito Municipal
                 
                 
                JOSÉ JOAQUIM COSTA ULHÔA
                Secretário


                "Este texto não substitui o original."