Lei nº 122, de 30 de outubro de 1954
Art. 1º.
O Quadro do Pessoal, digo de vencimentos do Pessoal da Prefeitura, passará a ser o seguinte:
Cargos Vencimentos anuais
Porteiro Contínuo CR$ 6.000,00
Chefe do Serviço da Fazenda CR$ 26.400,00
Auxiliar de Arrecadação CR$ 7.200,00
Agente Fiscal CR$ 14.400,00
Fiscal da Sede CR$ 14.400,00
20 Professores do ensino rural a CR$ 6.000,00 CR$ 120.000,00
5 (cinco) auxiliares de Professores do ensino rural CR$ 15.000,00 I
nspetor do Ensino CR$ 18.000,00
Encarregado do Serviço de Eletricidade CR$ 21.000,00
Auxiliar do Encarregado do Serviço de Eletricidade CR$ 12.000,00
Encarregado da Usina Hidroelétrica CR$ 14.400,00
Auxiliares do Encarregado da Usina Hidroelétrica CR$ 9.600,00
Um cobrador da taxa de energia elétrica CR$ 12.000,00
Chefe do serviço de obras CR$ 24.000,00
Dois motoristas a CR$ 24.000,00 CR$ 48.000,00
Fiscal do Distrito de Buritis CR$ 6.000,00
Fiscal do Distrito de Fróis CR$ 6.000,00
Fiscal do Distrito de Garapuava CR$ 6.000,00
Cargos Vencimentos anuais
Porteiro Contínuo CR$ 6.000,00
Chefe do Serviço da Fazenda CR$ 26.400,00
Auxiliar de Arrecadação CR$ 7.200,00
Agente Fiscal CR$ 14.400,00
Fiscal da Sede CR$ 14.400,00
20 Professores do ensino rural a CR$ 6.000,00 CR$ 120.000,00
5 (cinco) auxiliares de Professores do ensino rural CR$ 15.000,00 I
nspetor do Ensino CR$ 18.000,00
Encarregado do Serviço de Eletricidade CR$ 21.000,00
Auxiliar do Encarregado do Serviço de Eletricidade CR$ 12.000,00
Encarregado da Usina Hidroelétrica CR$ 14.400,00
Auxiliares do Encarregado da Usina Hidroelétrica CR$ 9.600,00
Um cobrador da taxa de energia elétrica CR$ 12.000,00
Chefe do serviço de obras CR$ 24.000,00
Dois motoristas a CR$ 24.000,00 CR$ 48.000,00
Fiscal do Distrito de Buritis CR$ 6.000,00
Fiscal do Distrito de Fróis CR$ 6.000,00
Fiscal do Distrito de Garapuava CR$ 6.000,00
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento para 1955.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1955.