Lei nº 119, de 30 de outubro de 1954

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

119

1954

30 de Outubro de 1954

Concede isenção de impostos.

a A
Conceder isenção de impostos.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica isento de Imposto de Indústrias e Profissões todo aquele que montar e instalar nesta cidade cinemas e hotéis.
        Parágrafo único  
        A isenção a que se refere o art. 1º será de (2) dois anos, a contar a data da instalação de qualquer um dos prédios acima referidos.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 30 de outubro de 1954.
             
             
            JOÃO COSTA
            Prefeito Municipal
             
             
            JOSÉ JOAQUIM COSTA ULHÔA
            Secretário


            "Este texto não substitui o original."