Lei nº 116, de 15 de abril de 1954
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar-se uma caminhonete de sua propriedade marca Chevrolet, tipo 1942, cor azul por meio de edital de hasta pública.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mais um caminhão para seus serviços, podendo para isto dispender até a importância de Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros).
Art. 3º.
Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros).
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrara a presente Lei em vigor na data de sua publicação.