Lei nº 105, de 30 de outubro de 1953
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a dispender as seguintes verbas constantes do orçamento de 1954:
8.28.4 - Para o Posto de Higiene da Cidade....................................................................Cr$ 7.800,00
8.29.4 - A Mendigos........................................................................................................Cr$ 5.000,00
8.33.2 - Aquisição de Móveis e Utensílios......................................................................Cr$ 900,00
8.34.2 - Aquisição de Móveis para Biblioteca................................................................Cr$ 1.500,00
8.34.2 - Aquisição de Livros para Biblioteca..................................................................Cr$ 8.500,00
8.63.1 - Construção e Conservação de Logradouros Públicos........................................Cr$ 9.500,00
.......... - Construção e Conservação de Rodovias...........................................................Cr$172.000,00
......... - Construção e Conservação de Próprios Públicos...............................................Cr$ 30.000,00
......... - Serviços Industriais............................................................................................Cr$330.000,00
.........- Amortização de Empréstimo a Caixa Econômica..............................................Cr$ 45.258,10
.........- Juros do Empréstimo com a Caixa Econômica...................................................Cr$ 71.896,10
.........- Operário dos Serviços do Cemitério...................................................................Cr$ 1.500,00
.........- Operário dos Serviços de Campo de Aviação.....................................................Cr$ 1.000,00
.........- Para o serviço de Extinção de Saúva...................................................................Cr$ 3.000,00
8.28.4 - Para o Posto de Higiene da Cidade....................................................................Cr$ 7.800,00
8.29.4 - A Mendigos........................................................................................................Cr$ 5.000,00
8.33.2 - Aquisição de Móveis e Utensílios......................................................................Cr$ 900,00
8.34.2 - Aquisição de Móveis para Biblioteca................................................................Cr$ 1.500,00
8.34.2 - Aquisição de Livros para Biblioteca..................................................................Cr$ 8.500,00
8.63.1 - Construção e Conservação de Logradouros Públicos........................................Cr$ 9.500,00
.......... - Construção e Conservação de Rodovias...........................................................Cr$172.000,00
......... - Construção e Conservação de Próprios Públicos...............................................Cr$ 30.000,00
......... - Serviços Industriais............................................................................................Cr$330.000,00
.........- Amortização de Empréstimo a Caixa Econômica..............................................Cr$ 45.258,10
.........- Juros do Empréstimo com a Caixa Econômica...................................................Cr$ 71.896,10
.........- Operário dos Serviços do Cemitério...................................................................Cr$ 1.500,00
.........- Operário dos Serviços de Campo de Aviação.....................................................Cr$ 1.000,00
.........- Para o serviço de Extinção de Saúva...................................................................Cr$ 3.000,00
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrara a presente Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1954.