Lei nº 103, de 30 de outubro de 1953
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a verba de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) com uma ponte sobre o Ribeirão Santa Maria no distrito desta cidade.
Parágrafo único
O local a ser construída a ponte será previamente estudado e obedecerá a construção uma planta apresentada pelo Chefe do Serviço de Obras da Prefeitura, para os devidos estudos.
Art. 2º.
Esta verba ocorrerá por conta da dotação própria do orçamento de 1954.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1954.