Lei nº 38, de 12 de junho de 1951
Art. 1º.
Ficam aprovadas as despesas realizadas pela Prefeitura Municipal no total de CR$ 11.269,70 (onze mil duzentos e sessenta e nove cruzeiros e setenta centavos) na gestão do Prefeito Romero Ulhôa Santana no mês de janeiro do corrente ano, antes da promulgação do orçamento vigente.
Parágrafo único
As despesas a que se refere este art. serão classificadas nas dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 2º.
Ficam igualmente aprovadas as despesas de exercícios findos no total de CR$ 10.974,00 (dez mil novecentos e setenta e quatro cruzeiros) pagas no mês de janeiro deste ano e realizadas também na gestão do Prefeito Romero Ulhôa Santana.
Parágrafo único
Para ocorrer às despesas aprovadas neste art., fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.