Lei nº 36, de 12 de junho de 1951
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Unaí autorizada a realizar as seguintes despesas que correrão pelas dotações próprias do orçamento vigente:
I –
I - Aquisição de móveis e utensílios para escolas rurais CR$ 3.000,00;
II –
Aquisição de material permanente para eletricidade CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros);
III –
Conservação de logradouros públicos CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros);
IV –
Reconstrução e conservação de estradas de rodagem do Município CR$ 132.500,00 (cento e trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros);
V –
Aquisição de combustíveis e lubrificantes e conservação de veículos do Serviço de rodovias CR$ 90.800,00 (noventa mil e oitocentos cruzeiros);
VI –
Subvenção da escola particular regida pela professora Ana Ribeiro Gaia CR$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, ficará considerada em vigência, a presente lei, desde 1º de fevereiro deste ano.