Lei nº 35, de 12 de junho de 1951
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Unaí autorizada a doar ao Governo do Estado, para construção de um prédio escolar o terreno da propriedade do Patrimônio Municipal, medindo 3.600 m², situado na Rua Governador Valadares entre as Ruas José do Patrocínio, Salgado Filho e Santos Dumont, com duas esquinas dando a frente para praça da futura Matriz, conforme planta cadastral da cidade.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.