Lei nº 33, de 02 de maio de 1951
Art. 1º.
Ficam criadas mais 7 (sete) escolas rurais neste Município.
Parágrafo único
Parágrafo único. A localização destas escolas será as seguintes: Palmeiras, Extrema, Fróis, Trombas, Buriti Velho, Retiro e São Bento.
Art. 2º.
Estas escolas terão os seguintes nomes: Joaquim Souto, Constantino Souto, João Bispo, Salgado Filho, Fortunato Botelho, Paulo Ribeiro e Virginio Viana.
Art. 3º.
Fica criado no quadro de funcionários Municipais mais 7 (sete) lugares para professores.
Art. 4º.
As despesas com a execução desta Lei correrá por conta da verba consignada no orçamento de 1951.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.