Lei nº 27, de 24 de fevereiro de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

27

1951

24 de Fevereiro de 1951

Dispõe sobre a arrecadação da divida ativa do Município.

a A
Dispõe sobre a arrecadação da dívida ativa do Município.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a arrecadar a dívida ativa do Município proveniente de quaisquer impostos ou taxas sem as multas de mora, dentro do prazo de (60) sessenta dias a contar da data da publicação da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo de que trata o artigo 1º para mais (30) trinta dias se o julgar necessário
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições me contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 24 de fevereiro de 1951.


            JOÃO COSTA
            Prefeito Municipal


            JOSÉ J. COSTA ULHÔA
            Secretário


            "Este texto não substitui o original."