Lei nº 26, de 24 de fevereiro de 1951
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover o levantamento da planta cadastral do Patrimônio desta Prefeitura e organizar plano de remodelação e extensão desta cidade.
Art. 2º.
Para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os necessários créditos especiais.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.