Lei nº 19, de 23 de fevereiro de 1949
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, digo, concedida a subvenção de Cr$ 350,00, por mês de funcionamento, à escola particular atualmente mantida na sede do Distrito de Buritis pela Professora Maria Marques;
Art. 2º.
Para atender à despesa decorrente desta Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 3.500,00.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a 1º de março de 1949.