Lei nº 17, de 23 de fevereiro de 1949
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Unaí, autorizada a construir uma ponte sobre o Ribeirão Santa Rita no distrito da cidade, podendo para tal dispender até a importância de Cr$ 25.000,00.
Art. 2º.
Ficam estabelecidas as seguintes condições para a efetivação da construção a que se refere o art. 1º:
a)
a planta da ponte deverá ser elaborada por técnico de notória competência;
b)
o material destinado à construção da ponte deverá obedecer rigorosamente às especificações da planta;
c)
exceto a ferragem todo o material destinado à construção da ponte deverá estar depositado no local em que a mesma tenha de ser construída, sem ônus para os cofres municipais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta construção correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º.
É decretado a urgência desta construção.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.