Lei nº 13, de 23 de fevereiro de 1949
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Unaí, autorizada a construir por administração, um prédio escolar na Vila de Buritis, podendo para tal dispender até a importância de CR$ 15.000,00.
Art. 2º.
Para atender à despesa decorrente desta Lei fica aberto o crédito especial de CR$ 15.000,00.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.