Lei nº 8, de 23 de fevereiro de 1949
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Unaí autorizada a efetuar o auxílio de importância até CR$ 40.000,00 para a construção de uma ponte sobre o Ribeirão "Canabrava" entre os Distritos da Cidade e de Garapuava.
Art. 2º.
Ficam estabelecidas as seguintes condições para a efetivação do auxílio a que se refere o artigo anterior.
a)
A ponte deverá ser construída no local que mais conveniência ofereça aos interesses coletivos;
b)
A planta da ponte deverá ser elaborada por técnico de notória competência;
c)
O material destinado à construção da ponte deverá obedecer rigorosamente às especificações determinadas na planta;
d)
Exceto a ferragem todo o material deverá estar depositado no local em que a ponte tenha de ser construída.
Art. 3º.
Este auxílio poderá ser efetivado com a participação da Prefeitura nas obras da ponte.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação, digo a 1º de Março de 1949.