Lei nº 6, de 23 de fevereiro de 1949
Art. 1º.
Fica concedida à escola particular atualmente mantida nesta Cidade pela Senhora Ana Ribeiro Gaia a subvenção de CR$ 350,00 por mês de funcionamento da referida escola.
Art. 2º.
Para atender a despesa decorrente desta Lei fica aberto crédito especial de CR$ 3.500,00.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação retroagindo em seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 1949.