Lei nº 4, de 23 de fevereiro de 1949
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Unaí autorizada a efetuar a despesa de CR$ 15.000,00 com o transporte de material para o serviço de construção e conservação de rodovias e pontes.
Art. 2º.
Para atender a despesa decorrente desta Lei fica aberto crédito especial de CR$ 15.000,00.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.