Lei nº 3, de 23 de fevereiro de 1949
Art. 1º.
Ficam criadas neste município mais três escolas rurais, localizadas em Boa Vista, Forquilha e Matadouro, com as denominações de Euclides da Cunha, Olímpio Brochado e Carlos Gomes, respectivamente.
Art. 2º.
Ficam criados no Quadro de Funcionalismo Municipal, mais três cargos de professor, com os vencimentos anuais de CR$ 4.200,00.
Art. 3º.
Para atender à despesa decorrente desta Lei fica aberto o crédito especial de CR$ 10.500,00.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.