Lei nº 1.125, de 23 de dezembro de 1986
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à Sociedade São Vicente de Paula, o lote de terreno situado na Avenida Formosa, esquina com Rua Luiz Alves nesta cidade, com as seguintes confrontações: 20,00 metros pela frente, com a Av. Formosa; 20,00 metros pelos fundos, dividindo com lote de Eloy Mota Fernandes; 30,00 metros pela lateral direita, dividindo com Maria Laura R. da Silva e 30,00 metros pela esquerda, dividindo com a Rua Luiz Alves, totalizando 600,00 m² (seiscentos metros quadrados).
Art. 2º.
O terreno destina-se à construção de dispensário e ou outras instalações de interesse da donatária.
Parágrafo único
A área doada não poderá ser utilizada para outros fins que não o de interesse social e assistencial, sendo vedada a sua permuta ou venda sem prévia autorização legislativa.
Art. 3º.
Num prazo de 5 (cinco) anos, se não for utilizado para os fins previstos nesta Lei, o terreno retornará ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.