Lei nº 741, de 01 de outubro de 1974
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Unaí autorizado a adquirir do Sr. Jacy Cupentino da Silva, pelo preço de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a Quadra nº 26 (vinte e seis) do loteamento Jacilândia, nesta Cidade, com a área de 6.833,50m² (seis mil, oitocentos e trinta e três metros e cinqüenta centímetros quadrados), para a construção da oficina mecânica e garagem da Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com o art. 1º desta Lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente – Unidade 7 – Obras Públicas – S.M.E.R – 4.1.1.0-42 – Construção e Melhoramentos para a Oficina Mecânica.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”.