Lei nº 737, de 20 de agosto de 1974
Art. 1º.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Unaí ao Cel Odelmo Teixeira Costa.
Art. 2º.
A entrega do Diploma de Cidadão Honorário será feita em Reunião Solene da Câmara Municipal, em data a ser fixada previamente.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”.