Lei nº 734, de 20 de agosto de 1974
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), dentro do orçamento vigente, na dotação Unidade 1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito - 4.1.1.0-02 - Obras Públicas, para atender às despesas com a aquisição ou construção da residência do instrutor do Tiro-de-Guerra desta Cidade.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), dentro do orçamento vigente, na dotação Unidade 1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito - 4.1.1.0-02 - Obras Públicas, para atender às despesas com a aquisição ou construção da residência do instrutor do Tiro-de-Guerra desta Cidade.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”.