Lei nº 724, de 10 de junho de 1974
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Unaí autorizado, a doar ao Estado de Minas
Gerais um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal com a área de 1.200 m² (hum mil e
duzentos metros quadrados), situado na Rua Prefeito João Costa, dividindo por todos os lados com
terrenos da Prefeitura.
Art. 2º.
A finalidade dessa doação é para que ali se construa o prédio do Fórum.
Art. 3º.
Fica também o Prefeito Municipal autorizado a firmar com o Estado de Minas
Gerais, se necessário, o convênio para construção.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”.