Lei nº 723, de 10 de junho de 1974
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Unaí autorizado a firmar Termo Adotivo ao
Contrato com a Firma TERPAL – Terraplanagem e Pavimentação Ltda de mais 60.000 m²
(sessenta mil metros quadrados), sendo as demais cláusulas iguais ao contrato anterior de
pavimentação asfáltica nesta Cidade.
Art. 2º.
O preço para o novo contrato será o mesmo do contrato anterior, Cr$ 31,70
(trinta e um cruzeiros e setenta centavos) por metro quadrado, ficando o Prefeito Municipal
autorizado, a abrir um crédito especial para cumprimento desta Lei, no tocante a parte de
responsabilidade do Município.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”.