Lei nº 713, de 09 de abril de 1974
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Unaí, autorizado a celebrar convênio com o
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com a finalidade do Município de Unaí, fornecer
casa de residência para o Juiz de Direito da Comarca.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”.