Lei nº 3.932, de 24 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3932

2026

24 de Março de 2026

Regulamenta a consagração de artistas locais e regionais pelo povo de Unaí.

a A
Regulamenta a consagração de artistas locais e regionais pelo povo de Unaí.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica regulamentado, no âmbito do Município de Unaí, o procedimento de reconhecimento formal de artistas locais e regionais como consagrados pela opinião pública, com o objetivo de:
        I – 
        valorizar a produção artística no Município; e
          II – 
          viabilizar a contratação direta de artistas pela Administração Pública, disciplinando o reconhecimento da opinião pública unaiense.
            Art. 2º. 
            Consideram-se, para os fins desta Lei:
              I – 
              artista local, a pessoa física ou o coletivo cultural, o grupo ou a banda com domicílio, sede ou atuação preponderante no território municipal; e
                II – 
                artista regional, a pessoa física ou o coletivo cultural, o grupo ou a banda com domicílio, sede ou atuação preponderante no território dos municípios integrantes da região noroeste do Estado de Minas Gerais ou da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride, criada pela Lei Complementar Federal n.º 94, de 19 de fevereiro de 1998, incluso o Distrito Federal.
                  Parágrafo único. 

                  O fato de o artista atuar ou ser agenciado por pessoa jurídica não impede sua consagração pelo Município, desde que seja possível comprovar o vínculo do artista com a pessoa jurídica.

                    Art. 3º. 
                    O reconhecimento de artista local ou regional como consagrado pela opinião pública, nos termos desta Lei, será formalizado por meio de lei específica, de iniciativa parlamentar ou do Poder Executivo, sem prejuízo de outras formas de consagração pela opinião pública.
                      Art. 4º. 
                      O projeto de lei que trata o artigo 3º deverá conter, de forma clara, a seguinte declaração: “O Povo de Unaí consagra [indicar o nome civil do artista ou do grupo]”, conhecido artisticamente como [indicar o nome artístico, se houver], como [indicar o ramo de atuação do artista], pelo relevante trabalho cultural que desenvolve no território de Unaí desde o ano de [indicar o ano de início da atuação do artista]”.
                        § 1º 
                        O reconhecimento poderá ser concedido a artistas individuais ou coletivos que atuem nas mais diversas áreas da cultural local ou regional.
                          § 2º 
                          O projeto de lei deverá ser obrigatoriamente instruído com:
                            I – 
                            breve histórico da trajetória artística do homenageado, com destaque para sua contribuição à cultura local ou regional;
                              II – 
                              comprovação de atuação no território municipal ou regional por, no mínimo, dois anos, por meio de documentos, registros, matérias jornalísticas, postagens em redes sociais ou portifólio artístico que demonstrem a atuação do artista ou grupo no território de Unaí; e
                                III – 
                                no caso de artista regional, comprovação de que é consagrado pela mídia ou pela opinião pública no território de seu domicílio, sede ou atuação preponderante.
                                  Art. 5º. 
                                  Uma vez reconhecido por lei específica, o artista local ou regional poderá ser contratado diretamente pela Administração Pública Municipal, dispensada a licitação, desde que sejam atendidos os critérios previstos na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
                                    Parágrafo único. 

                                    O reconhecimento do artista nos termos desta Lei não gera direito à contratação nem obriga a Administração Pública a promover contratações.

                                      Art. 6º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                        Unaí, 24 de março de 2026; 82º da Instalação do Município.

                                         

                                        THIAGO MARTINS RODRIGUES

                                        Prefeito

                                         

                                        "Este texto não substitui o original."