Lei nº 3.929, de 24 de março de 2026
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Profissionais da Saúde, a ser comemorada na primeira semana de outubro.
Art. 2º.
A Semana de que trata esta Lei tem por objetivos:
I –
conscientizar a população sobre a importância do respeito e da valorização dos profissionais da saúde;
II –
promover debates, palestras, campanhas educativas e ações intersetoriais para prevenir e combater qualquer forma de violência física, verbal, moral ou psicológica contra médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes de saúde, recepcionistas, entre outros;
III –
estimular políticas públicas voltadas à segurança no ambiente de trabalho dos profissionais da saúde; e
IV –
incentivar a denúncia de agressões sofridas por profissionais da saúde no exercício de suas funções.
Parágrafo único.
Para realização de campanha ou ações o Município poderá utilizar de parcerias com instituições públicas ou privadas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.