Lei nº 3.929, de 24 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3929

2026

24 de Março de 2026

Institui a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Profissionais da Saúde.

a A
Institui a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Profissionais da Saúde.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Profissionais da Saúde, a ser comemorada na primeira semana de outubro.
        Art. 2º. 
        A Semana de que trata esta Lei tem por objetivos:
          I – 
          conscientizar a população sobre a importância do respeito e da valorização dos profissionais da saúde;
            II – 
            promover debates, palestras, campanhas educativas e ações intersetoriais para prevenir e combater qualquer forma de violência física, verbal, moral ou psicológica contra médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes de saúde, recepcionistas, entre outros;
              III – 
              estimular políticas públicas voltadas à segurança no ambiente de trabalho dos profissionais da saúde; e
                IV – 
                incentivar a denúncia de agressões sofridas por profissionais da saúde no exercício de suas funções.
                  Parágrafo único. 

                  Para realização de campanha ou ações o Município poderá utilizar de parcerias com instituições públicas ou privadas.

                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Unaí, 24 de março de 2026; 82º da Instalação do Município.

                       

                      THIAGO MARTINS RODRIGUES

                      Prefeito

                       

                      "Este texto não substitui o original."