Lei nº 3.923, de 27 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3923

2026

27 de Fevereiro de 2026

Obriga a inserção de percentual de questões de conhecimento histórico-geográfico nas seleções realizadas por órgãos da administração direta e indireta do Município de Unaí.

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Obriga a inserção de percentual de questões de conhecimento histórico-geográfico nas seleções realizadas por órgãos da administração direta e indireta do Município de Unaí.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica obrigada a inserção de, no mínimo, 5% (cinco por cento) e, no máximo, 10% (dez por cento) do número total de questões sobre conhecimentos histórico-geográficos sobre o Município de Unaí (MG) nas provas de processos seletivos, concursos públicos e quaisquer seleções de pessoal feitas por órgãos da administração direta e indireta do Município, além das matérias específicas de cada carreira.
        Art. 2º. 
        Os conhecimentos histórico-geográficos municipais a serem abordados deverão tratar da realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do território unaiense.
          Parágrafo único. 

          Fica proibida, para fins de atendimento ao caput deste artigo, a indicação de obra de referência bibliográfica que esteja com edição esgotada, sendo recomendado que as obras específicas referenciadas no edital de seleção pública estejam disponíveis para usufruto ou empréstimo na Biblioteca Pública Municipal ou disponibilizada gratuitamente nos documentos editalícios.

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Unaí, 27 de fevereiro de 2026; 82º da Instalação do Município.

               

              THIAGO MARTINS RODRIGUES

              Prefeito

               

              "Este texto não substitui o original."