Lei nº 3.923, de 27 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
Fica obrigada a inserção de, no mínimo, 5% (cinco por cento) e, no máximo, 10% (dez por cento) do número total de questões sobre conhecimentos histórico-geográficos sobre o Município de Unaí (MG) nas provas de processos seletivos, concursos públicos e quaisquer seleções de pessoal feitas por órgãos da administração direta e indireta do Município, além das matérias específicas de cada carreira.
Art. 2º.
Os conhecimentos histórico-geográficos municipais a serem abordados deverão tratar da realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do território unaiense.
Parágrafo único.
Fica proibida, para fins de atendimento ao caput deste artigo, a indicação de obra de referência bibliográfica que esteja com edição esgotada, sendo recomendado que as obras específicas referenciadas no edital de seleção pública estejam disponíveis para usufruto ou empréstimo na Biblioteca Pública Municipal ou disponibilizada gratuitamente nos documentos editalícios.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.