Lei nº 3.921, de 19 de janeiro de 2026
Art. 1º.
Fica afetada para a categoria de uso comum do povo, como logradouro público municipal, a área descrita na escritura pública de doação constante do protocolo 0301/25, de folhas 004, do Livro 0275-N, junto ao Cartório do 1º Ofício de Notas de Unaí, MG, identificada como “Área de Rua”, remanescente da Quadra 05 do Loteamento Águas Claras, perpendicular à Avenida Rui Barbosa, constante da matrícula nº 64.007 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, MG.
Art. 2º.
Fica denominada Rua João Paulo Gomes Rocha o logradouro público descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.