Lei nº 3.919, de 19 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3919

2026

19 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para o Programa de Alimentação Escolar no âmbito do Município de Unaí (MG).

a A
Dispõe sobre a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para o Programa de Alimentação Escolar no âmbito do Município de Unaí (MG).

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária e os grupos formais e informais de mulheres, quando realizada com recursos próprios do Município de Unaí (MG) para o Programa de Alimentação Escolar.
        Art. 2º. 
        São objetivos desta Lei:
          I – 
          incentivar o consumo de alimentos saudáveis, sustentáveis e que valorizem a cultura alimentar local e regional;
            II – 
            promover a valorização do agricultor familiar, viabilizando renda e estimulando a permanência no meio rural;
              III – 
              estimular a produção da agricultura familiar, contribuindo para a prática de preços adequados e para a ampliação do mercado de consumo dos seus produtos; e
                IV – 
                favorecer a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar nas compras realizadas pelo Município de Unaí, respeitando-se a sazonalidade dos produtos;
                  Art. 3º. 
                  Os gêneros alimentícios a serem adquiridos devem ser definidos por nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, de acordo com o cardápio elaborado, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, cultura alimentar do Município e pautando-se na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável.
                    Art. 4º. 
                    Considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que atenda aos requisitos previstos na Lei Federal n.º 11.326, de 24 de julho de 2006.
                      Art. 5º. 
                      A aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no artigo 37 da Constituição Federal e que os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas sanitárias vigentes.
                        § 1º 
                        Quando o Município optar pela dispensa do procedimento licitatório, a aquisição será feita mediante prévia chamada pública.
                          § 2º 
                          Considera-se chamada pública o procedimento administrativo voltado à seleção de proposta específica para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e/ou empreendedores familiares rurais ou suas organizações.
                            § 3º 
                            Caso o Município não obtenha as quantidades necessárias de itens oriundos de grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos de Região Geográfica Imediata, de Região Geográfica Intermediária, do Estado de Minas Gerais ou do país, nesta ordem.
                              § 4º 
                              Das aquisições de gêneros alimentícios da Unidade Familiar de Produção Agrícola – UFPA, identificada por Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF, realizadas pelo Município, de que trata o caput deste artigo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido deverá ser em nome da mulher, comprovado por nota fiscal de venda.
                                § 5º 
                                Entende-se por família rural individual a UFPA, identificada pela DAP ou CAF, conforme legislação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA.
                                  § 6º 
                                  A mulher membro da UFPA de que trata o parágrafo 4º deste artigo será identificada por meio de número de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no extrato do CAF deverá constar como mão de obra.
                                    § 7º 
                                    A aquisição de que trata o parágrafo 4º deste artigo será comprovada por meio de nota fiscal de venda, emitida em nome e CPF da mulher.
                                      Art. 6º. 
                                      O preço de aquisição dos gêneros alimentícios deve ser determinado no edital da chamada pública, com base na realização de pesquisa de preços de mercado.
                                        § 1º 
                                        O preço de aquisição deve ser o preço médio pesquisado por, no mínimo, quatro mercados em âmbito local, priorizando as feiras municipais de produtos oriundos da agricultura familiar.
                                          § 2º 
                                          Os preços de aquisição definidos pelo Município devem constar na chamada pública e devem ser os preços pagos ao agricultor familiar, empreendedor familiar e/ou suas organizações pela venda do gênero alimentício.
                                            § 3º 
                                            Os projetos de venda a serem contratados devem ser selecionados conforme os critérios estabelecidos pelo art. 8º desta Lei.
                                              § 4º 
                                              A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, ao término do prazo de apresentação dos projetos.
                                                § 5º 
                                                O Município deverá publicar o edital de chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar em sítio eletrônico oficial e na forma de mural em local público de ampla circulação e divulgar para organizações da agricultura familiar e para entidades de assistência técnica e extensão rural do Município.
                                                  § 6º 
                                                  Os produtos adquiridos devem ser de produção própria dos beneficiários produtores, estando proibida a compra de gêneros da rede de mercados para serem disponibilizados à alimentação escolar, sob pena de infração, conforme estabelecido nas penalidades previstas na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
                                                    § 7º 
                                                    Os editais das chamadas públicas devem permanecer abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 15 (quinze) dias consecutivos.
                                                      Art. 7º. 
                                                      Os proponentes poderão apresentar projetos de venda como:
                                                        I – 
                                                        grupo formal: organização produtiva detentora de DAP pessoa jurídica ou CAF pessoa jurídica;
                                                          II – 
                                                          grupo informal: agricultores familiares, detentores de DAP pessoa física ou CAF pessoa física, organizados em grupos; e
                                                            III – 
                                                            fornecedor individual: detentor de DAP pessoa física ou CAF pessoa física.
                                                              Art. 8º. 
                                                              Para seleção, os projetos de venda (modelos nos Anexo I, II e III) habilitados devem ser divididos em grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos de Minas Gerais e grupo de projetos do país.
                                                                § 1º 
                                                                Entende-se por local, no caso de DAP pessoa física ou CAF pessoa física, o Município de Unaí.
                                                                  § 2º 
                                                                  Entende-se por local, no caso de DAP pessoa jurídica ou CAF pessoa jurídica, que houver maior quantidade, em números absolutos, de DAPs pessoas físicas ou CAFs pessoas físicas registradas no extrato da DAP pessoa jurídica ou CAF pessoa jurídica, no Município de Unaí.
                                                                    § 3º 
                                                                    Entre os grupos de projetos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
                                                                      I – 
                                                                      o grupo de projetos de fornecedores do Município de Unaí tem prioridade sobre os demais grupos;
                                                                        II – 
                                                                        o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre os grupos de Região Geográfica Intermediária, de Minas Gerais e do país;
                                                                          III – 
                                                                          o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre os grupos de Minas Gerais e do país; e
                                                                            IV – 
                                                                            o grupo de projetos de Minas Gerais tem prioridade sobre o grupo do país.
                                                                              § 4º 
                                                                              Em cada grupo de projetos, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade para seleção:
                                                                                I – 
                                                                                os assentamentos de reforma agrária e os grupos formais e informais de mulheres, não havendo prioridade entre estes:
                                                                                  a) 
                                                                                  grupo formal de assentados da reforma agrária e mulheres deverão ter, no mínimo, 50%+1 (cinquen-ta por cento mais um) de cooperados/associados com DAP ou CAF pessoa física no extrato da DAP ou CAF pessoa jurídica;
                                                                                    b) 
                                                                                    grupos informais de assentados da reforma agrária e mulheres deverão ter em sua composição 100% (cem por cento) de integrantes com DAP ou CAF pessoa física;
                                                                                      c) 
                                                                                      no caso de empate entre os grupos formais de assentados da reforma agrária e mulheres, terão prio-ridade aqueles que apresentarem maior número de DAP ou CAF pessoa física no extrato da DAP ou CAF pessoa jurídica; e
                                                                                        d) 
                                                                                        no caso de empate entre grupos informais de assentados da reforma agrária e mulheres, terão priori-dade aqueles que apresentarem o maior número de integrantes destes públicos, com DAP ou CAF pessoa física.
                                                                                          II – 
                                                                                          os grupos formais sobre os grupos informais, estes sobre os fornecedores individuais e estes sobre as Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar, conforme normativos vigentes publicados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
                                                                                            § 5º 
                                                                                            Na etapa de seleção, para aplicação dos critérios de prioridade de que trata o parágrafo 4º deste artigo, somam-se as DAPs ou CAFs, pessoa física, dos grupos prioritários constantes no extrato da DAP ou CAF pessoa jurídica.
                                                                                              Art. 9º. 
                                                                                              Deverão ser exigidos os seguintes documentos para a habilitação dos projetos de venda:
                                                                                                I – 
                                                                                                dos fornecedores individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo:
                                                                                                  a) 
                                                                                                  a prova de inscrição no CPF;
                                                                                                    b) 
                                                                                                    o extrato da DAP pessoa física ou CAF pessoa física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
                                                                                                      c) 
                                                                                                      o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar do Município de Unaí com assinatura do agricultor participante;
                                                                                                        d) 
                                                                                                        a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e
                                                                                                          e) 
                                                                                                          a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
                                                                                                            II – 
                                                                                                            dos grupos informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo:
                                                                                                              a) 
                                                                                                              a prova de inscrição no CPF;
                                                                                                                b) 
                                                                                                                o extrato da DAP pessoa física ou CAF pessoa física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
                                                                                                                  c) 
                                                                                                                  o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar do Município de Unaí com assinatura de todos os agricultores participantes;
                                                                                                                    d) 
                                                                                                                    a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e
                                                                                                                      e) 
                                                                                                                      a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
                                                                                                                        III – 
                                                                                                                        dos grupos formais, detentores de DAP pessoa jurídica ou CAF jurídica:
                                                                                                                          a) 
                                                                                                                          a prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
                                                                                                                            b) 
                                                                                                                            o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
                                                                                                                              c) 
                                                                                                                              a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                  o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
                                                                                                                                    f) 
                                                                                                                                    a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
                                                                                                                                      g) 
                                                                                                                                      a declaração de seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; e
                                                                                                                                        h) 
                                                                                                                                        a prova de atendimentos de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.
                                                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                                                          Os projetos de venda selecionados resultarão na celebração de contratos com o Município de Unaí, os quais deverão estabelecer os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública.
                                                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                                                            O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deve respeitar o valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por DAP ou CAF familiar/ano/Município de Unaí e deve obedecer às seguintes regras:
                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                              para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por DAP ou CAF familiar/ano/Município de Unaí; e
                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado deve ser o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP ou CAF familiar, inscritos da DAP ou CAP pessoa jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a fórmula VMC = NAF x R$ 50.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: n.º de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica).
                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                  Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com o Município de Unaí a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais.
                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                    Cabe ao Município de Unaí a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais, bem como pelo controle do limite total de venda das cooperativas e associações, nos casos de comercialização com grupos formais.
                                                                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                                                                      Os municípios que compõem a Região Geográfica Imediata e Intermediária estão descritos no Anexo IV desta Lei.
                                                                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                          Unaí, 19 de janeiro de 2026; 82º da Instalação do Município.

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          THIAGO MARTINS RODRIGUES

                                                                                                                                                          Prefeito

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          "Este texto não substitui o original."


                                                                                                                                                            ANEXO I DA LEI N.º 3.919, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

                                                                                                                                                            MODELO DE PROJETO DE VENDA

                                                                                                                                                            Modelo proposto para os Grupos Formais 

                                                                                                                                                            PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ – MG

                                                                                                                                                            IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO DO EDITAL – CHAMADA PÚBLICA Nº--

                                                                                                                                                            I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

                                                                                                                                                            GRUPO FORMAL

                                                                                                                                                            1.Nome do Proponente

                                                                                                                                                            2.CNPJ

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            3.Endereço

                                                                                                                                                            4.Município/UF

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            5.E-mail

                                                                                                                                                            6.DDD/Fone

                                                                                                                                                            7.CEP

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            8.Nº DAP Jurídica

                                                                                                                                                            9.Banco

                                                                                                                                                            10.Agência Corrente

                                                                                                                                                            11.Conta Nº da Conta

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            12.Nº de Associados

                                                                                                                                                            13.Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            14.Nº de Associados com DAP Física

                                                                                                                                                            15.Nome do representante legal

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            16.CPF

                                                                                                                                                            17.DDD/Fone

                                                                                                                                                            18.Endereço

                                                                                                                                                            19.Município/UF

                                                                                                                                                                    

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            II – IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ

                                                                                                                                                            1.Nome da Entidade

                                                                                                                                                            2.CNPJ

                                                                                                                                                            3.Município/UF

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            4.Endereço

                                                                                                                                                            5.DDD/Fone

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            6.Nome do representante e e-mail

                                                                                                                                                            7.CPF

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            III – RELAÇÃO DE PRODUTOS

                                                                                                                                                            1.Produto

                                                                                                                                                            2.Unidade

                                                                                                                                                            3.Quantidade

                                                                                                                                                            4.Preço de Aquisição

                                                                                                                                                            5.Cronograma de Entrega dos produtos

                                                                                                                                                            4.1Unitário

                                                                                                                                                            4.2 Total

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            4

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            Obs.: *Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

                                                                                                                                                            Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

                                                                                                                                                            Local e data:

                                                                                                                                                            Assinatura do Representante do Grupo Formal

                                                                                                                                                            Fone/E-mail:

                                                                                                                                                                       



                                                                                                                                                             


                                                                                                                                                              ANEXO II DA LEI N.º 3.919, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. 

                                                                                                                                                              MODELO DE PROJETO DE VENDA

                                                                                                                                                              Modelo proposto para os Grupos Informais 

                                                                                                                                                              PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ – MG

                                                                                                                                                              IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO DO EDITAL – CHAMADA PÚBLICA Nº--

                                                                                                                                                              I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

                                                                                                                                                              GRUPO INFORMAL

                                                                                                                                                              1.Nome do Proponente

                                                                                                                                                              2.CPF

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              3.Endereço

                                                                                                                                                              4.Município/UF

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              5.E-mail (quando houver)

                                                                                                                                                              6.DDD/Fone

                                                                                                                                                              7.CEP

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              8.Organizado por Entidade Articuladora

                                                                                                                                                              (  )Sim   (  )Não

                                                                                                                                                              9.Nome da Entidade Articuladora

                                                                                                                                                              (quando houver)

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              10.E-mail/Fone

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              II – FORNECEDORES PARTICIPANTES

                                                                                                                                                              1.Nome do Agricultor(a) Familiar

                                                                                                                                                              2.CPF

                                                                                                                                                              3.DAP ou CAF

                                                                                                                                                              4.Banco

                                                                                                                                                              5.Nº Agência

                                                                                                                                                              6.Nº Conta Corrente

                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              6

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              III – IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ

                                                                                                                                                              1.Nome da Entidade

                                                                                                                                                              2.CNPJ

                                                                                                                                                              3.Município/UF

                                                                                                                                                              4.Endereço

                                                                                                                                                              5.DDD/Fone

                                                                                                                                                              6.Nome do representante e e-mail

                                                                                                                                                              7.CPF

                                                                                                                                                              IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

                                                                                                                                                              1.Identificação do Agricultor(a) Familiar

                                                                                                                                                              2.Produto

                                                                                                                                                              3.Unidade

                                                                                                                                                              4.Quantidade

                                                                                                                                                              5.Preço de Aquisição*/Unidade

                                                                                                                                                              6.Valor Total

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              Total agricultor

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              Total agricultor

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              Total agricultor

                                                                                                                                                              Obs.: *Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              Total do projeto

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                      

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

                                                                                                                                                              1.Produto

                                                                                                                                                              2.Unidade

                                                                                                                                                              3.Quantidade

                                                                                                                                                              4.Preço/Unidade

                                                                                                                                                              5.Valor Total por Produto

                                                                                                                                                              6.Cronograma de Entrega dos Produtos

                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              6

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              Total do projeto:

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

                                                                                                                                                              Local e Data:

                                                                                                                                                              Assinatura do Representante do Grupo Informal

                                                                                                                                                              Fone/E-mail:

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              Local e Data:

                                                                                                                                                              Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal

                                                                                                                                                              Assinatura

                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              6

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              7

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              8

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              9

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               


                                                                                                                                                                ANEXO III DA LEI N.º 3.919, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. 

                                                                                                                                                                MODELO DE PROJETO DE VENDA

                                                                                                                                                                Modelo proposto para os Fornecedores Individuais 

                                                                                                                                                                PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ – MG

                                                                                                                                                                IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO DO EDITAL – CHAMADA PÚBLICA Nº--

                                                                                                                                                                I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

                                                                                                                                                                FORNECEDOR(A) INDIVIDUAL

                                                                                                                                                                1.Nome do Proponente

                                                                                                                                                                2.CPF

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                3.Endereço

                                                                                                                                                                4.Município/UF

                                                                                                                                                                5.CEP

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                6.Nº da DAP ou CAF pessoa física

                                                                                                                                                                7.DDD/Fone

                                                                                                                                                                8. E-mail/Fone

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                9.Banco

                                                                                                                                                                10.Nº da Agência

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                11.Nº da Conta Corrente

                                                                                                                                                                      

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                II – RELAÇÃO DE PRODUTOS

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                1.Produto

                                                                                                                                                                2.Unidade

                                                                                                                                                                3.Quantidade

                                                                                                                                                                4.Preço de Aquisição

                                                                                                                                                                5.Cronograma de Entrega dos produtos

                                                                                                                                                                4.1Unitário

                                                                                                                                                                4.2 Total

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                5

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Obs.: *Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

                                                                                                                                                                III – IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ

                                                                                                                                                                1.Nome da Entidade

                                                                                                                                                                2.CNPJ

                                                                                                                                                                3.Município/UF

                                                                                                                                                                4.Endereço

                                                                                                                                                                5.DDD/Fone

                                                                                                                                                                6.Nome do representante e e-mail

                                                                                                                                                                7.CPF

                                                                                                                                                                Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

                                                                                                                                                                Local e Data:

                                                                                                                                                                Assinatura do Fornecedor Individual

                                                                                                                                                                CPF

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                  ANEXO IV DA LEI N.º 3.919, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. 

                                                                                                                                                                  REGIÕES GEOGRÁFICAS 

                                                                                                                                                                  GRUPO

                                                                                                                                                                  ABRANGÊNCIA

                                                                                                                                                                  MUNICÍPIOS COMPREENDIDOS/LOCALIZAÇÃO

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  I – Região Geográfica Imediata

                                                                                                                                                                  Unaí

                                                                                                                                                                  Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Formoso, Natalândia, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia

                                                                                                                                                                  II – Região Geográfica Intermediária

                                                                                                                                                                  Patos de Minas

                                                                                                                                                                  Arapuá, Brasilândia de Minas, Carmo do Paranaíba, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Guarda-Mor, Guimarânia, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Matutina, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros, Varjão de Minas, Vazante

                                                                                                                                                                  III – Estado

                                                                                                                                                                  Minas Gerais

                                                                                                                                                                  Todos os municípios integrantes do Estado de Minas Gerais

                                                                                                                                                                  IV - País

                                                                                                                                                                  Brasil

                                                                                                                                                                  Todos os municípios integrantes das Unidades Federativas do Brasil

                                                                                                                                                                  Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE