Lei nº 3.917, de 09 de janeiro de 2026
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente Nova Esperança de Unaí – Abneu, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede na Avenida José Luiz Adjuto, n.º 1.388, Bairro Cachoeira, foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, registrada em 18 de setembro de 2024 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 57.353.598/0001-10.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.