Lei nº 3.904, de 15 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por superávit financeiro, ao orçamento vigente, no valor de R$ 7.133.787,51 (sete milhões cento e trinta e três mil setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo Único desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura de crédito adicional especial, por superávit financeiro, ao orçamento vigente de que trata esta Lei têm origem no superávit financeiro apurado pelo serviço de contabilidade competente por meio do Balanço Patrimonial de encerramento do exercício anterior.
§ 2º
A abertura de crédito adicional especial, por superávit financeiro, ao orçamento vigente de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição da República.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.