Lei nº 3.903, de 05 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3903

2025

5 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com diabetes tipo 1 em locais que especifica.

a A
Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com diabetes tipo 1 em locais que especifica.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      As repartições públicas e as empresas concessionárias de serviços públicos ficam obrigadas a disponibilizar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com diabetes tipo 1.
        Art. 2º. 
        Os estabelecimentos comerciais e as agências bancárias incluirão as pessoas com diabetes tipo 1 nas filas de atendimento preferencial.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Unaí, 5 de dezembro de 2025; 81º da Instalação do Município.

             

            THIAGO MARTINS RODRIGUES

            Prefeito

             

            "Este texto não substitui o original."