Lei nº 3.899, de 25 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, de que trata esta Lei têm origem no excesso de arrecadação de natureza vinculada – 2.1.1.2.01.0.1 – Operações de Crédito Contratuais – Mercado Interno – Principal, oriundos de operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A.
§ 2º
O crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, ao orçamento vigente de que trata esta Lei objetiva a restauração ou recapeamento de vias públicas pavimentadas ou asfaltadas.
§ 3º
A abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.