Lei nº 3.895, de 10 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3895

2025

10 de Novembro de 2025

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Profissionais de Rodeio de Unaí - APRU.

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Reconhece de utilidade pública a Associação dos Profissionais de Rodeio de Unaí - APRU.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Profissionais de Rodeio de Unaí - APRU, entidade civil sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua João Doria n.º 20, Bairro Divinéia, registrada em 19 de agosto de 2024 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - sob o nº 56.905.472/0001-48.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Unaí, 10 de novembro de 2025; 81º da Instalação do Município.

           

          THIAGO MARTINS RODRIGUES

          Prefeito

           

          "Este texto não substitui o original."