Lei nº 3.895, de 10 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Profissionais de Rodeio de Unaí - APRU, entidade civil sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua João Doria n.º 20, Bairro Divinéia, registrada em 19 de agosto de 2024 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - sob o nº 56.905.472/0001-48.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.