Lei nº 3.892, de 07 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3892

2025

7 de Novembro de 2025

Institui o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

a A
Institui o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
        Art. 2º. 
        O Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias tem como objetivo:
          I – 
          reconhecer a importância da atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias na promoção da saúde pública e no controle de doenças;
            II – 
            estimular a valorização e o respeito a esses profissionais pela sociedade; e
              III – 
              promover ações educativas e eventos relacionados à saúde preventiva, vigilância sanitária e epidemiológica.
                Art. 3º. 
                O Poder Público poderá apoiar e promover campanhas, palestras, seminários e demais atividades educativas em comemoração ao dia de que trata esta Lei.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Unaí, 7 de novembro de 2025; 81º da Instalação do Município.

                     

                    THIAGO MARTINS RODRIGUES

                    Prefeito

                     

                    "Este texto não substitui o original."