Lei nº 693, de 29 de agosto de 1973
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a baixar normas para que todos os proprietários de imóveis situados no perímetro urbano, que já tenham recebido benefícios da rede de esgotos e asfalto, a construírem passeios em seus imóveis, dentro da esquematização urbanística da cidade.
Art. 2º.
Para o cumprimento da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a baixar penalidades necessárias, dentro da legislação que regulamenta o Código de Postura Municipal.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.”
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.”